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Casa de Passantes

Casa de Passantes

 

Os Serviços Sociais da PSP deram início a um projecto global que introduz, de acordo com a política definida de utilização racional, sustentada, equilibrada dos seus meios e recursos, o conceito de utilização de imóveis de habitação, sob a forma de aluguer, em regime de estadia de curta duração.

 

A sua utilização poderá decorrer num período máximo de 30 dias, prorrogável até 90 (em casos excepcionais), a beneficiários que necessitem de se deslocar e permanecer, num determinado local, para fins diversos, durante um tempo limitado. Estes imóveis poderão ser utilizados por motivos de saúde ou acompanhamento de familiares inscritos nos Serviços Sociais da PSP, em serviço ou até em deslocações de lazer.

 

 

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Preçário

 

15 euros - valor pelo alojamento de duas pessoas, por noite.

5 euros - por cada pessoa extra, independentemente da idade, por noite.

 

 

Veja aqui o Regulamento de Utilização das Casas de Passantes dos SSPSP.

Faça aqui o download do boletim de inscrição.

 

 

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