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Os Serviços Sociais da PSP deram início a um projecto global que introduz,
de acordo com a política definida de utilização racional, sustentada,
equilibrada dos seus meios e recursos, o conceito de utilização de imóveis
de habitação, sob a forma de aluguer, em regime de estadia de curta
duração.
A sua utilização poderá decorrer num período máximo de 30 dias, prorrogável
até 90 (em casos excepcionais), a beneficiários que necessitem de se
deslocar e permanecer, num determinado local, para fins diversos, durante
um tempo limitado. Estes imóveis poderão ser utilizados por motivos
de saúde ou acompanhamento de familiares inscritos nos Serviços Sociais
da PSP, em serviço ou até em deslocações de lazer.
Conheça as Casas de Passantes que Temos Para Si

Preçário
15 euros - valor pelo alojamento de duas pessoas, por noite.
5 euros - por cada pessoa extra, independentemente da idade, por noite.
Veja aqui o Regulamento
de Utilização das Casas de Passantes dos SSPSP.
Faça aqui o download do
boletim de inscrição. |