A
modalidade de apoio à habitação social prevista na legislação base dos
Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), bem como do
Cofre de Previdência desta mesma Polícia (CPPSP), surgiu no início da
década de sessenta num contexto económico caracterizado por um elevado
custo do capital e uma reduzida oferta de habitação, aliado a uma fraca
capacidade económica por parte da generalidade do pessoal policial.
Parece inquestionável o facto das
condições sociais e económicas dos funcionários policiais terem na globalidade
evoluído até hoje de forma muito satisfatória. No entanto, persiste
entre uma importante fatia do efectivo policial uma grave carência de
habitação incompatível com o seu estatuto profissional, especialmente
no que toca aos agentes recém-formados na Escola Prática de Polícia
ou àqueles que se encontram numa fase inicial da carreira profissional
deslocados da sua residência habitual.
Nesse
sentido, é intenção dos SSPSP e do CPPSP continuar a desenvolver esta
importante modalidade de apoio social, não alienando qualquer
dos 1.171 imóveis habitacionais da sua propriedade, salvo casos de grande
excepcionalidade devidamente enquadrados. De qualquer maneira, irá ser
intensificado o controlo do uso adequado e legítimo dos imóveis, bem
como proposto um regime de actualização de rendas mais consentâneo com
a disponibilidade orçamental dos Serviços e com o ciclo de vida económico
dos utentes.
É
também intenção dos SSPSP afectar parte dos imóveis devolutos para a
construção de Casa de Passantes, que irão albergar os seus
beneficiários por tempo limitado (num máximo de 90 dias) para acorrer
a necessidades conjunturais de alojamento em virtude de razões de saúde,
trabalho ou de mero lazer. A intenção passa por criar pelo menos uma
Casa de Passantes em todas as capitais de distrito para servir
os beneficiários sempre que pretendam deslocar-se a essas cidades e
permanecer a baixos custos com total comodidade e privacidade.
Para
saber mais sobre esta modalidade de habitação social consulte a opção
Casa de Passantes no menu principal.
Ver Circulares
nº2 e nº3