Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública celebraram um
protocolo de parceria com OS Serviços Sociais da Polícia Nacional de
Cabo Verde, que concede aos beneficiários de ambas as partes,
titulares e familiares das seguintes valências:
As partes acordaram, numa lógica de reciprocidade, disponibilizar,
fora da época balnear, as respectivas instalações de férias e
instalações para alojamento temporário aos beneficiários do serviço
congénere, nas mesmas condições de utilização e, sem prejuízo dos
procedimentos internamente instituídos, de acesso relativamente aos
respectivos, ao preço social definido autonomamente por cada uma
delas.
Para efeitos do presente, considera-se época balnear o período
compreendido entre 15 de Junho e 15 de Setembro de cada ano.